O programa social Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos para essas famílias para que elas consigam pagar a conta de luz com descontos. No entanto é importante lembrar que não é qualquer família que recebe esse desconto, essa ajuda requer alguns critérios para que o governo consiga ajudar as famílias mais necessitadas.
Outra coisa importante para dizer é que essas famílias devem ter um consumo máximo de luz por mês para que os descontos aconteçam e também para que elas tomem consciência da importância de economizar luz.
Para mais detalhes, acesse o site oficial do programa no portal da ANEEL – nesse link.
Quem tem direito
Somente algumas famílias têm o direito em receber esse desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica. O governo federal criou algumas regras e critérios para que ele consiga atender todas as famílias que realmente necessitam de uma ajuda. Veja abaixo quem pode participar:
- A família deve ter cadastro no Bolsa família ou CadÚnico – que é um cadastro do governo federal;
- A renda da família per capita deve ser menor que meio salário mínimo – beneficiários do Bolsa Família 2024, por exemplo, têm direito;
- Ter algum membro na família que dependa da luz para trabalhar ou por motivos de saúde;
- A família não pode ganhar mais que três salários mínimos mensais.
Se você e sua família se encaixam dentro de UM ou mais critérios desses citados acima, tem o direito de se cadastrarem ao Tarifa Social de Energia Elétrica e ganhar um desconto mensal na conta de luz.
Até mesmo povos indígenas ou quilombolas que estejam dentro de alguma dessas regras têm o direito de receber até 100% de desconto na conta de luz. No entanto não pode consumir mais que 50 KWh por mês.
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Como Cadastrar
A única regra obrigatória para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é que o interessado deve ter cadastro no CadÚnico 2024. Após isso, basta se inscrever, da seguinte forma:
- Procurar a agência de energia elétrica da sua região;
- Informá-la que deseja participar da do programa da Tarifa Social;
- Preencher todos os requisitos necessários e se cadastrar;
- Estar em mãos com seus dados pessoais e documentos como CPF, identidade, NIS – número de identificação social e o código da unidade consumidora.
O governo federal também criou algumas divisões para o desconto. Quanto menos a família consumir, maior será o seu desconto. Assim a família consegue pagar a conta de luz e ainda se conscientiza para o consumo de energia.
- Caso a família gaste no máximo 30KWh por mês, vai receber 65% de desconto;
- De 31 KWh a 100 KWh durante o mês, desconto de 40%;
- De 101 KWh a 220 KWh o desconto é de 10%.
Se a família ultrapassar o consumo de 220 KWh, ela perde o benefício e não terá mais o desconto em sua conta de luz. Procure agora mesmo a agência de energia elétrica do seu Estado ou região e peça já o seu desconto!